Seus direitos trabalhistas foram desrespeitados. Você não precisa aceitar isso.
Acidente de trabalho, rescisão indireta, estabilidade, horas extras, insalubridade, periculosidade, dano moral — a lei protege você. Nós fazemos essa proteção valer.
Perder o emprego já é difícil. Ser lesado é inaceitável.
Você dedicou anos à empresa. Chegou cedo, ficou até tarde, abriu mão de finais de semana. E quando menos esperava, foi demitido — sem receber o que era seu por direito.
Ou talvez você ainda esteja empregado, mas sofrendo assédio, tendo horas extras ignoradas, ou sendo forçado a condições de trabalho insalubres e degradantes.
Em qualquer dos casos: a lei trabalhista existe para proteger você. E quando o empregador a descumpre, há consequências — e indenizações.
Sua situação está aqui?
Demissão sem justa causa
Verbas rescisórias incompletas, FGTS não depositado, aviso prévio não cumprido ou indenizado.
Horas extras não pagas
Trabalho além da jornada sem remuneração adequada, banco de horas irregular ou compensação indevida.
Assédio moral ou sexual
Ambiente hostil, humilhações, pressão psicológica ou qualquer forma de abuso no trabalho.
Acidente de trabalho
Lesões sofridas no trabalho ou trajeto, com direito a estabilidade, indenização e benefícios previdenciários.
Equiparação salarial
Quando você faz o mesmo trabalho que um colega mas recebe menos, sem justificativa legal.
Rescisão indireta
Quando o empregador descumpre obrigações graves, você pode pedir demissão e receber como se fosse demitido.
Rápido, estratégico e focado no seu resultado.
Consulta e análise gratuita
Avaliamos sua situação, calculamos o que você tem a receber e definimos a melhor estratégia.
Tentativa de acordo
Quando viável, buscamos um acordo extrajudicial rápido — mais ágil e menos desgastante.
Ação trabalhista
Se necessário, entramos com reclamação na Justiça do Trabalho para garantir todos os seus direitos.
Recebimento garantido
Acompanhamos até o pagamento efetivo — incluindo multas, juros e correção monetária.
Trabalhadores que recuperaram o que era seu
"Trabalhei na limpeza de 2025 a 2026 e nunca recebi insalubridade. Entrei com a ação e deu tudo certo, o perito viu que eu tinha razão. Eles me ajudaro de mais, são nota 10!"
Fernanda F.
Araçatuba, SP
"Sofri assédio moral por meses no trabalho. O escritório me orientou e conseguimos uma indenização por danos morais muito boa"
Marcos A.
Birigui, SP
"Pedi demissão no Clube sem saber que tava grávida. Eles me ajudaro, revertero a demissão e recebi minha estabilidade. Muito obrigada por tudo!"
Maria T. P
Guarulhos, SP
Atenção: o prazo para agir é de 2 anos.
Após a rescisão, você tem apenas 2 anos para entrar com ação trabalhista. Não perca esse prazo.
Consulta gratuita — sem compromisso
Perguntas sobre Direito Trabalhista
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Consulta gratuita. Calculamos o que você tem a receber e traçamos a melhor estratégia.